Meia Entrada

Venho usar este espaço para um ato de protesto. Sou responsável na escola onde trabalho pela confecção das carteiras de identificação estudantil. Pela lei estas carteirinhas dariam direito ao acesso a espetáculos culturais com um desconto de 50%. Na prática isto não acontece em todos os lugares da cidade onde moro e, através de alguns depoimentos, vejo que muitos lugares do Estado de São Paulo isto não esta sendo respeitado. Os estabelecimentos se recusam a oferecer o desconto de 50% ou fixam cotas limitadas para o número de estudantes. Venho através deste texto alertá-los: A Lei Estadual N.º 7.844, de 13/05/92, e o Decreto Nº 35.606, de 03/09/92, determinam que o desconto de 50% no valor do ingresso vendido em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer deverá ser concedido aos estudantes do ensino de 1º grau, 2º grau e Superior, hoje chamados de Ensino Fundamental, Médio e Superior, respectivamente. Assim, não estão incluídos os cursos de pré-vestibular e os chamados cursos livres para sua concessão, É obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil dentro do seu prazo de validade.Todo aluno matriculado em entidades regulares de ensino fundamental, médio e superior (1º, 2º e 3º graus) paga meia entrada, levando-se em conta as seguintes condições: não pode haver restrições quanto ao local de venda dos ingressos; não pode haver limitações de assentos disponíveis a esta categoria e, o valor da meia entrada é efetivamente sobre o preço cobrado. Ou seja, não pode haver discriminação quanto a compra de ingressos desta forma, inclusive nas vendas antecipadas com desconto. Onde houver ingresso a venda deve ser disponibilizada a meia entrada.
Se você é estudante do Estado de São Paulo e não tem o seu direito respeitado, chame a policia até a porta do estabelecimento e registre um boletim de ocorrência. Somente através deste tipo de ato é que poderemos fazer valer nossos direitos.

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