Direito da imagem

Semana passada ocorreu uma pequena discussão na lista da blogosfera sobre o uso das imagens nos blogs. O autor da pergunta estava iniciando um blog e gostaria de saber sobre implicações de usar as imagens encontradas pela internet em sua página. Notei pelas respostas que os blogueiros entendem muito de direitos autorais quando estes dizem respeito aos seus textos, mas não sabem muito sobre a questão das imagens. Da mesma forma que copiar um texto de outro blog é comparado como plágio, encontrar uma foto pela internet e usar para ilustrar um post também é considerado roubo de propriedade intelectual.

O que diz a lei?

A legislação brasileira (Lei 9610/98) aplica dois tipos de direitos de propriedade do fotografo em relação a sua obra. O primeiro é o direito moral. Nele é especificado que o fotografo tem o direito de ser reconhecido como autor da obra fotográfica em todos os lugares em que ela for publicada. Esse direito é intransferível e não pode ser vendido. Contratos que tenham por objetivo comprar o direito moral não tem validade perante a justiça. O segundo direito é o patrimonial. É o direito de venda da exibição da imagem. O direito patrimonial pode ser vendido parcialmente (o fotógrafo ganha por cada vez que sua imagem é exibida na mídia) ou totalmente (quando um veículo de comunicação compra a exclusividade da obra). Porém, mesmo comprando o direito parcial ou total para a exibição o direito moral não pode ser esquecido e a autoria da foto deve acompanhar a imagem.

E nos blogs?

Em consulta a fotógrafos e advogados experientes no assunto a conclusão é que os blogs entram no bojo da lei como qualquer veículo de comunicação. Como disse o fotógrafo Geraldo Garcia em um texto colocado no orkut (sim, existe vida inteligente naquele matagal), não existe opinião nesse caso, existe apenas o que dita a lei. Embora não exista caso de processos movidos por fotógrafos por conta de imagens veiculadas em blogs não custa nada nos precavermos. Com a crescente onda de monetização dos blogs fica cada vez mais descaracterizada a visão de diário virtual sem fim lucrativo. Na prática estamos usando uma imagem que foi produzida por outra pessoa para exemplificar nossos posts e, por conseqüência, ganhar dinheiro. Nesse caso cabe um processo pela quantia devida pelo uso da imagem e por danos morais. Não existe na justiça brasileira caso de fotógrafo que tenha perdido em processos dessa natureza. Até o grupo do Roberto Marinho já teve que pagar indenização.

O que fazer então??

Bem, nem tudo está perdido. Embora seja moralmente errado usar uma fotografia que não é sua em seus posts os fotógrafos também não são aves de rapina que vasculham a internet procurando imagens suas que foram publicadas sem autorização. Existem níveis de utilização. Se forem imagens publicitárias de produtos que são veiculados na rede, ainda não há casos de reclamação. Afinal de contas, quanto mais divulgação melhor para a empresa. Em relação a fotografias encontradas em fotologues (flickr, picasa, flogão, etc.) é mais fácil conseguir uma autorização do autor da foto, sempre lembrando de citar nomes. Quanto a fotos encontradas em grandes portais de notícias a coisa é mais complicada, pois são trabalhos produzidos mediante remuneração. O fotógrafo vive com o rendimento proporcionado por quantas vezes aquela imagem é publicada, portanto você está lesando um trabalhador ao publicar sua obra intelectual. Nesse caso é melhor evitar usar tais imagens.

O que temos que ter em mente é que a internet não é um território livre. Mesmo que a imagem esteja disponível isso não quer dizer que ela seja de domínio público. Mesmo que você não tenha sistema de monetização em seu blog e não está ganhando dinheiro com a imagem alheia é sempre bom citar o autor da imagem e, quando não souber isso, coloque uma pequena nota ao fim do post com os dizeres: “para fins de direitos autorais de imagem declaro que a foto usada acima não é de minha autoria e que o autor não foi identificado”. Pela lei brasileira uma imagem se torna de domínio público depois de 70 anos de sua confecção, ou seja, é melhor prevenir do que remediar.

P.S.

-O site Banco da Imagem trás um texto muito detalhado sobre isso, inclusive com alguns trechos da legislação.
- O fotógrafo Charles Dias escreveu um post muito bacana para você que quer proteger suas fotos na internet.

4 Responses to “Direito da imagem”

  1. Eu nunca tinha pensado a fundo nessa questão, embora seja fotógrafa amadora e blogueira, até ver a discussão na lista. Aliás, acreditava que era muito mais ético usar uma foto de portal (como a que usei para ilustrar a matéria sobre o Oscar, tirada do site oficial da festa) do que uma imagem de flickr e afins, que costuma ter caráter mais pessoal.

    Enfim… da próxima vez que precisar de uma foto, vou pelo menos tentar achar uma de domínio público.

  2. legal … mas ainda bem que eu não uso nenhuma imagem !

  3. Não costumo usar imagens em meus artigos, mas quando preciso, não esquento a cabeça com direitos não… e também nunca tinha pensado sobre isso hehehe
    Abração

  4. Bom, parece que não mas esse é um assunto sério.

    Não muito pela parte “criminal” da coisa pois no Brasil nem assassinato e julgado corretamente quanto mais “roubo” de imagem.

    Mas para quem escreve sério, ou tem um site/blog bem visitado, acaba perdendo um pouco a credibilidade pelo “plágio”.

    Não existe aqueles sites de imagens com várias free para serem usadas para qualquer fim?

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